Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 82
Ao Núcleo de Transporte, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Manutenção e Transportes da Superintendência de Operações, compete:
I
planejar, coordenar e supervisionar a utilização da frota de veículos do DER/DF, em apoio às atividades de suas diferentes unidades administrativas e operacionais;
II
executar, orientar e controlar os serviços de lavagem, lubrificação e borracharia dos veículos integrantes da frota do DER/DF;
III
estudar e propor critérios para avaliação e dimensionamento da frota de veículos do DER/DF, tendo em vista o seu aumento, redução, renovação, padronização ou a terceirização dos serviços;
IV
controlar o suprimento de combustíveis e lubrificantes para a frota de veículos do DER/DF, controlar o seu consumo mensal e elaborar os relatórios respectivos;
V
manter atualizado o cadastro de veículos, registro de condutores e suas respectivas habilitações;
VI
promover e zelar para que sejam cumpridos os dispositivos e normas legais de trânsito;
VII
registrar a ocorrência de acidentes e infrações ocorridas com veículos da frota do DER/DF para efeito de apuração;
VIII
dar apoio técnico nas perícias de acidentes com veículos;
IX
guardar, conservar, operar os veículos destinados ao atendimento do pessoal da sede;
X
controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes e pneus da frota do DER/DF;
XI
exigir cumprimento dos planos de manutenção preventiva para os veículos; XII - relatar acidentes com veículos da frota do DER/DF;
XIII
prestar socorro a veículos da frota do DER/DF;
XIV
articular-se com o DETRAN/DF nas atividades correlatas; e
XV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SUBSEÇÃO II - DA DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL