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Artigo 81, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 81

Ao Núcleo de Contratos e Peças, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transportes, da Superintendência de Operações, compete:

I

garantir a elaboração de propostas para licitação de serviços, bem como a administração dos respectivos contratos;

II

elaborar as especificações técnicas de edital, plano de trabalho e termo de referência;

III

acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

IV

elaborar e acompanhar o andamento de proposta para termo de aditamento e para adequação, prorrogação e rescisão de contratos;

V

acompanhar o trâmite dos processos licitatórios referentes a peças e serviços; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 81, V do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014