Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 81
Ao Núcleo de Contratos e Peças, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transportes, da Superintendência de Operações, compete:
I
garantir a elaboração de propostas para licitação de serviços, bem como a administração dos respectivos contratos;
II
elaborar as especificações técnicas de edital, plano de trabalho e termo de referência;
III
acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;
IV
elaborar e acompanhar o andamento de proposta para termo de aditamento e para adequação, prorrogação e rescisão de contratos;
V
acompanhar o trâmite dos processos licitatórios referentes a peças e serviços; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.