Artigo 80, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 80
Ao Núcleo de Manutenção de Equipamentos, Máquinas e Veículos, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transportes, da Superintendência de Operações, compete:
I
executar as atividades relativas à manutenção preventiva e corretiva, revisão mecânica, lubrificação e reparos dos equipamentos, máquinas pesadas e veículos do DER/DF;
II
manter atualizado o cadastro de equipamentos, máquinas e veículos, com indicação de suas características técnicas;
III
promover a apropriação de custos operacionais e de manutenção de equipamentos, máquinas e veículos;
IV
realizar estudos sobre métodos de operação, desempenho e qualidade dos equipamentos, máquinas e veículos do DER/DF;
V
identificar as necessidades de recursos humanos e materiais, bem como alternativas e medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e a redução de custos, inclusive mediante a contratação de serviços terceirizados;
VI
zelar pela manutenção de equipamentos, máquinas e veículos que não sejam de uso exclusivo de qualquer unidade do DER/DF; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.