JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 80, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 80

Ao Núcleo de Manutenção de Equipamentos, Máquinas e Veículos, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transportes, da Superintendência de Operações, compete:

I

executar as atividades relativas à manutenção preventiva e corretiva, revisão mecânica, lubrificação e reparos dos equipamentos, máquinas pesadas e veículos do DER/DF;

II

manter atualizado o cadastro de equipamentos, máquinas e veículos, com indicação de suas características técnicas;

III

promover a apropriação de custos operacionais e de manutenção de equipamentos, máquinas e veículos;

IV

realizar estudos sobre métodos de operação, desempenho e qualidade dos equipamentos, máquinas e veículos do DER/DF;

V

identificar as necessidades de recursos humanos e materiais, bem como alternativas e medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e a redução de custos, inclusive mediante a contratação de serviços terceirizados;

VI

zelar pela manutenção de equipamentos, máquinas e veículos que não sejam de uso exclusivo de qualquer unidade do DER/DF; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 80, I do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014