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Artigo 8º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Além das competências específicas que são definidas nos Títulos seguintes e respectivos Capítulos, as Superintendências e as Unidades diretamente subordinadas à Diretoria Geral terão as seguintes competências de natureza genérica ou comum:

I

dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das demais unidades que lhes são diretamente subordinadas;

II

cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do sistema e políticas de transportes, no âmbito de suas competências;

III

elaborar, em comum acordo com a Coordenação de Planejamento, propostas de planos, metas e programas de trabalho anuais, no âmbito das atividades sob sua coordenação, supervisão e direção;

IV

acompanhar e monitorar, em articulação com a Coordenação de Planejamento, a implementação dos planos, programas e projetos, em sua área de atuação, e avaliar os seus resultados e efeitos;

V

sugerir correções e reformulações desses planos, programas e projetos e colher subsídios para a retro alimentação e o aperfeiçoamento do sistema de planejamento, quando o processo de acompanhamento identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;

VI

estudar, avaliar e propor alterações organizacionais, modificações de processos, inovações tecnológicas, iniciativas de descentralização e simplificação de procedimentos e delegações de competência que, sem prejuízo da segurança das operações, possam contribuir para melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados e para a maior satisfação dos seus usuários;

VII

expedir atos administrativos relativos às atividades das demais unidades que lhes são subordinadas;

VIII

propor o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para tratarem de assuntos de terceiros relacionados com suas atividades específicas;

IX

coordenar as atividades de digitação e processamento eletrônico de textos, planilhas e outros arquivos e organizar e controlar a documentação correspondente; e

X

assessorar a Diretoria Geral em assuntos de sua competência e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas.

Art. 8º, V do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014