Artigo 79, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 79
À Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transportes, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:
I
programar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção e reparos de equipamentos, máquinas e veículos do Departamento;
II
propor normas para disciplinar o uso, a manutenção e o reparo de veículos e equipamentos;
III
definir e propor normas e especificações técnicas para a aquisição, recebimento e alienação de máquinas, veículos e equipamentos;
IV
definir normas de utilização dos veículos de uso exclusivo e comum, relativas a itinerários, circulação, condutores, usuários, serviços executados e recolhimento, e orientar a fiscalização do cumprimento dessas normas;
V
elaborar estudos e levantamentos sobre qualidade e custos operacionais e de manutenção de máquinas e veículos e propor medidas que contribuam para o aprimoramento técnico e a redução de custos de serviços de manutenção;
VI
propor a contratação de serviços especializados de manutenção e transportes e coordenar e fiscalizar a execução dos respectivos contratos; e
VII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.