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Artigo 79, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 79

À Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transportes, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:

I

programar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção e reparos de equipamentos, máquinas e veículos do Departamento;

II

propor normas para disciplinar o uso, a manutenção e o reparo de veículos e equipamentos;

III

definir e propor normas e especificações técnicas para a aquisição, recebimento e alienação de máquinas, veículos e equipamentos;

IV

definir normas de utilização dos veículos de uso exclusivo e comum, relativas a itinerários, circulação, condutores, usuários, serviços executados e recolhimento, e orientar a fiscalização do cumprimento dessas normas;

V

elaborar estudos e levantamentos sobre qualidade e custos operacionais e de manutenção de máquinas e veículos e propor medidas que contribuam para o aprimoramento técnico e a redução de custos de serviços de manutenção;

VI

propor a contratação de serviços especializados de manutenção e transportes e coordenar e fiscalizar a execução dos respectivos contratos; e

VII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 79, IV do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014