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Artigo 78, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 78

À Superintendência de Operações, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I

planejar, dirigir e supervisionar as atividades de produção industrial do Departamento e os serviços de demarcação viária e sinalização horizontal no Sistema Rodoviário do Distrito Federal;

II

planejar, disciplinar e controlar a ocupação e utilização das faixas de domínio do sistema rodoviário do DF;

III

solicitar o lançamento em dívida ativa de valores devidos ao DER/DF de taxas e multas cobradas referentes a autorizações concedidas pela ocupação e/ou utilização de Faixa de Domínio;

IV

planejar, coordenar e controlar os serviços de transportes e de manutenção preventiva ou corretiva de veículos, máquinas e equipamentos; e

V

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. SUBSEÇÃO I - DA DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE

Art. 78, V do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014