Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 78
À Superintendência de Operações, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:
I
planejar, dirigir e supervisionar as atividades de produção industrial do Departamento e os serviços de demarcação viária e sinalização horizontal no Sistema Rodoviário do Distrito Federal;
II
planejar, disciplinar e controlar a ocupação e utilização das faixas de domínio do sistema rodoviário do DF;
III
solicitar o lançamento em dívida ativa de valores devidos ao DER/DF de taxas e multas cobradas referentes a autorizações concedidas pela ocupação e/ou utilização de Faixa de Domínio;
IV
planejar, coordenar e controlar os serviços de transportes e de manutenção preventiva ou corretiva de veículos, máquinas e equipamentos; e
V
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SUBSEÇÃO I - DA DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE