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Artigo 77, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 77

À Gerência de Campanhas Educativas, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, compete:

I

programar ações voltadas às campanhas de educação para o trânsito;

II

programar ações voltadas às campanhas de educação voltadas para o meio ambiente conjuntamente com a Diretoria de Educação de Trânsito;

III

avaliar os resultados e o desempenho das campanhas realizadas por administração direta ou terceirizadas;

IV

acompanhar as metas estabelecidas pela Política Nacional de Trânsito, no tocante à educação para o trânsito; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 77, II do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014