Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 77
À Gerência de Campanhas Educativas, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, compete:
I
programar ações voltadas às campanhas de educação para o trânsito;
II
programar ações voltadas às campanhas de educação voltadas para o meio ambiente conjuntamente com a Diretoria de Educação de Trânsito;
III
avaliar os resultados e o desempenho das campanhas realizadas por administração direta ou terceirizadas;
IV
acompanhar as metas estabelecidas pela Política Nacional de Trânsito, no tocante à educação para o trânsito; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.