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Artigo 74, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 74

À Diretoria de Educação de Trânsito, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:

I

coordenar o estabelecimento de metas e dos programas de trabalho relativos à educação para o trânsito;

II

propor à Superintendência de Trânsito as metas e os programas de trabalho anuais relativos à educação para o trânsito e às campanhas educativas de trânsito;

III

definir os procedimentos a serem adotados em relação à educação para o trânsito e às campanhas educativas de trânsito;

IV

interagir com entidades públicas e privadas que exerçam influência sobre o SRDF, no sentido de implementar ações coordenadas relativas à educação para o trânsito;

V

propor a celebração de convênios, parcerias, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas, para o desenvolvimento de serviços, trabalhos, programas ou palestras relacionadas com a educação para o trânsito;

VI

interagir com a Diretoria de Tráfego para definição de metas e programas de trabalho na área de educação para o trânsito;

VII

promover em conjunto com a Diretoria do Meio Ambiente ações voltadas às campanhas de educação ambiental;

VIII

buscar patrocínio em instituições públicas e empresas privadas para realização de ações educativas para o trânsito;

IX

promover a avaliação dos resultados e do desempenho dos cursos e campanhas realizados; e

X

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 74, VI do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014