Artigo 74, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 74
À Diretoria de Educação de Trânsito, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:
I
coordenar o estabelecimento de metas e dos programas de trabalho relativos à educação para o trânsito;
II
propor à Superintendência de Trânsito as metas e os programas de trabalho anuais relativos à educação para o trânsito e às campanhas educativas de trânsito;
III
definir os procedimentos a serem adotados em relação à educação para o trânsito e às campanhas educativas de trânsito;
IV
interagir com entidades públicas e privadas que exerçam influência sobre o SRDF, no sentido de implementar ações coordenadas relativas à educação para o trânsito;
V
propor a celebração de convênios, parcerias, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas, para o desenvolvimento de serviços, trabalhos, programas ou palestras relacionadas com a educação para o trânsito;
VI
interagir com a Diretoria de Tráfego para definição de metas e programas de trabalho na área de educação para o trânsito;
VII
promover em conjunto com a Diretoria do Meio Ambiente ações voltadas às campanhas de educação ambiental;
VIII
buscar patrocínio em instituições públicas e empresas privadas para realização de ações educativas para o trânsito;
IX
promover a avaliação dos resultados e do desempenho dos cursos e campanhas realizados; e
X
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.