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Artigo 73, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 73

À Gerência de Análise e Autorização Especial de Trânsito, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego da Superintendência de Trânsito, compete:

I

planejar, analisar, conjuntamente com o Núcleo de Programação e Demandas, os pedidos de concessão de autorização especial de trânsito (cargas excepcionais, produtos perigosos e eventos), que possam interferir na segurança ou fluidez do trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, nas vias do SRDF, submetendo-as ao Superintendente;

II

planejar, analisar e propor, conjuntamente com a Gerência de Controle Operacional, as rotas e alternativas possíveis para o trânsito dos veículos com cargas excepcionais e de produtos perigosos;

III

assegurar a execução das atividades relacionadas ao planejamento, ao controle e à fiscalização de estudos de tráfego, projetos de sinalização e segurança viária para a concessão de autorização especial de trânsito;

IV

planejar e propor normas e instruções para a concessão de licenças para o trânsito de veículos com cargas excepcionais e de produtos perigosos, bem como analisar tais licenças requeridas ao DER/DF para a concessão de escolta a tais veículos, a ser prestada pelo DER/DF através de seus órgãos ou do policiamento, e para a atualização de sistemas de pesagens de veículos em trânsito;

V

propor normas e instruções, relativas aos procedimentos de Autorização Especial de Trânsito, submetendo-as ao Superintendente de Trânsito;

VI

elaborar orçamentos e estimativas de valores de indenizações a serem cobradas de entidades externas pelo trânsito de cargas excepcionais, preparando ainda as respectivas Guias de Recolhimento;

VII

comunicar a Subsecretaria de Operações de Segurança Pública (SOSP) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal as concessões de autorizações para eventos (desportivos e não desportivos);

VIII

comunicar ao Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e/ou à Gerência de Controle Operacional (GECOP), as concessões de autorizações para eventos (desportivos e não desportivos);

IX

encaminhar ao Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e/ou à Gerência de Controle Operacional (GECOP) solicitação de apoio policial para os eventos desportivos e não desportivos autorizados;

X

encaminhar ao Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e/ou à Gerência de Controle Operacional (GECOP) solicitação de escolta para veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET) que necessitarem de escolta;

XI

gerenciar, monitorar e avaliar as Autorizações Especiais de Trânsito emitidas e não emitidas com emissão de relatórios;

XII

orientar o usuário quanto aos procedimentos e documentos necessários para obtenção de Autorização Especial de Trânsito para eventos (desportivos e não desportivos), e cargas; XIII- encaminhar ao setor responsável, lista dos eventos desportivos e não desportivos autorizados para que seja dado publicidade;

XIV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. SUBSEÇÃO III - DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 73, XII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014