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Artigo 72, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 72

Ao Núcleo de Instrução e Acompanhamento de Processos, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Infrações e Penalidades da Diretoria de Fiscalização de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:

I

receber, instruir e dar os devidos encaminhamentos aos processos de defesas e recursos, protocolados por transgressão à legislação vigente;

II

dar suporte às instâncias julgadoras, no sentido de fornecer documentos ou informações, auxiliando a análise dos processos;

III

cadastrar no sistema as defesas, bloqueando as emissões das notificações da penalidade;

IV

emitir as notificações de processos analisados e indeferidos;

V

lançar no sistema as pontuações referentes às transgressões de trânsito;

VI

receber os documentos (CNH e CLRV) recolhidos pela fiscalização de trânsito, dando o devido encaminhamento;

VII

emitir relatórios e gráficos sobre os processos julgados, auxiliando o controle de seus superiores;

VIII

lançar no sistema o cancelamento de multas;

IX

emitir os autos de infração de trânsito decorrentes de dispositivos eletrônicos de fiscalização;

X

lançar no sistema os autos de infração de trânsito decorrentes da ação da autoridade de trânsito;

XI

estabelecer rotinas de orientação aos usuários quanto aos procedimentos e tramitações processuais de veículos apreendidos e documentos recolhidos pela fiscalização de trânsito; e

XII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 72, VII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014