Artigo 72, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 72
Ao Núcleo de Instrução e Acompanhamento de Processos, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Infrações e Penalidades da Diretoria de Fiscalização de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:
I
receber, instruir e dar os devidos encaminhamentos aos processos de defesas e recursos, protocolados por transgressão à legislação vigente;
II
dar suporte às instâncias julgadoras, no sentido de fornecer documentos ou informações, auxiliando a análise dos processos;
III
cadastrar no sistema as defesas, bloqueando as emissões das notificações da penalidade;
IV
emitir as notificações de processos analisados e indeferidos;
V
lançar no sistema as pontuações referentes às transgressões de trânsito;
VI
receber os documentos (CNH e CLRV) recolhidos pela fiscalização de trânsito, dando o devido encaminhamento;
VII
emitir relatórios e gráficos sobre os processos julgados, auxiliando o controle de seus superiores;
VIII
lançar no sistema o cancelamento de multas;
IX
emitir os autos de infração de trânsito decorrentes de dispositivos eletrônicos de fiscalização;
X
lançar no sistema os autos de infração de trânsito decorrentes da ação da autoridade de trânsito;
XI
estabelecer rotinas de orientação aos usuários quanto aos procedimentos e tramitações processuais de veículos apreendidos e documentos recolhidos pela fiscalização de trânsito; e
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.