Artigo 71, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 71
À Gerência de Infrações e Penalidades, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:
I
gerenciar o acesso ao sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e baixa dos autos de infração de trânsito;
II
gerenciar os convênios de cooperação técnica para administração do sistema de infrações e multas de trânsito;
III
gerenciar as atividades relacionadas a emissão, coleta, envio das notificações das autuações e penalidades das multas, coordenando a entrega e as tentativas de entrega das mesmas por parte da empresa contratada para tal;
IV
promover e efetuar a integração das atividades administrativas e operacionais relacionadas coma emissão de autos, notificações e recursos de infrações de trânsito;
V
gerir o atendimento ao público nos assuntos relacionados às infrações e penalidades de trânsito;
VI
orientar os usuários quanto aos procedimentos e tramitações corretas para a abertura de processos de defesa prévia e recursos;
VII
gerenciar os serviços de atendimento, informação e cadastramento dos processos de defesa prévia contra autuação e multa de trânsito;
VIII
gerenciar, controlar e dar o devido suporte quanto às auditorias das autuações manuais e eletrônicas;
IX
gerenciar a execução das atividades relativas aos controles necessários à cobrança e à quitação das multas emitidas nas rodovias do SRDF e outras vias mediante convênio, e as relacionadas à emissão de autorizações especiais de trânsito;
X
gerenciar o processo de autuação, aplicação de penalidades de advertência por escrito, e ainda das multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores; e
XI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.