Artigo 70, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 70
Ao Núcleo de Operações de Trânsito, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Controle Operacional da Diretoria de Fiscalização de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:
I
realizar as atividades de apoio às unidades do DER/DF, e a fiscalização de trânsito nas rodovias do SRDF;
II
adotar medidas imediatas em casos de acidentes, visando a segurança do local, a desobstrução da rodovia e restabelecimento da segurança e do fluxo de trânsito;
III
promover, em caso de acidentes de trânsito, as medidas imediatas para a segurança do local, bem como comunicar as autoridades competentes para o socorro às vítimas;
IV
executar a fiscalização de trânsito nas rodovias do SRDF, lavrando autos de infração relativos à circulação, estacionamento e parada, e outros casos previstos na legislação de trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis;
V
operar e acompanhar as ações relacionadas com a pesagem de cargas nas rodovias do SRDF (postos de pesagem e balanças móveis);
VI
reter e remover veículos na forma da legislação;
VII
controlar o trânsito quando da realização de serviços/obras, devidamente autorizados pelo DER/DF, que interfiram diretamente na fluidez e segurança das rodovias;
VIII
realizar o controle do trânsito em eventos desportivos e não desportivos, autorizados pelo DER/DF;
IX
executar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de produtos perigosos e de carga indivisível;
X
controlar o deslocamento de viaturas utilizadas em operações de fiscalização de trânsito e apoio às unidades do DER/DF;
XI
efetuar a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga;
IX
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.