Artigo 69, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 69
Ao Núcleo de Programação e Demandas, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Controle Operacional, da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, compete:
I
receber, analisar e priorizar as atividades de fiscalização e apoio às unidades do DER/DF;
II
receber e analisar os pedidos de apoio operacional de empresas que venham a realizar serviços/ obras que interferirão diretamente na fluidez e segurança das rodovias (CEB, CAESB, etc.);
III
analisar e operar esquemas de desvios e outras medidas em situações de emergência;
IV
apoiar a Gerência de Análise e Autorização Especial de Trânsito, na análise dos pedidos de concessão de autorização especial de trânsito (cargas excepcionais, produtos perigosos e eventos), que possam interferir na segurança ou fluidez do trânsito;
V
dar suporte à Gerência de Análise e Autorização Especial de Trânsito, na análise e proposição das rotas e alternativas possíveis para o trânsito dos veículos com produtos perigosos e cargas excepcionais;
VI
elaborar, interagindo com a Gerência de Controle Operacional, manuais de procedimentos e rotinas dos serviços de fiscalização de trânsito, de apoio às unidades do DER/DF e de empresas;
VII
elaborar a programação das atividades de fiscalização, operação, de apoio às unidades do DER/DF e de solicitações de empresas;
VIII
elaborar relatório mensal das atividades de fiscalização, operação, de apoio às unidades do DER/DF e de solicitações de empresas;
IX
propor à Gerência de Controle Operacional as metas e os programas de trabalho anuais relativos às operações de fiscalização de trânsito;
X
distribuir e controlar os talonários de auto de infração; e
XI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.