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Artigo 68, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 68

À Gerência de Controle Operacional, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, compete:

I

programar e executar atividades relacionadas com a segurança, fiscalização e ao controle da operação do trânsito;

II

efetuar a monitoração direta do tráfego;

III

providenciar a remoção de interferências viárias;

IV

planejar e executar a operação de faixas ou pistas reversíveis, bem como operar manualmente cruzamentos, quando necessário;

V

coibir abusos ou desrespeito à sinalização;

VI

planejar e operar esquemas de desvios e outras medidas em situações de emergência;

VII

planejar e operar esquemas especiais de trânsito para a realização de shows, feiras, competições esportivas, festas populares e demais eventos que possam interferir na segurança ou fluidez do trânsito;

VIII

gerenciar os contratos e convênios relativos à sua área de atuação;

IX

elaborar especificações técnicas para contratação de serviços inerentes às suas atividades;

X

planejar, analisar e propor, conjuntamente com a Gerência de Análise e Autorização Especial de Trânsito, as rotas e alternativas possíveis para o trânsito dos veículos com cargas excepcionais e de produtos perigosos;

XI

assegurar a execução das atividades relacionadas ao planejamento, ao controle e à fiscalização de estudos de tráfego, projetos de sinalização e segurança viária para a concessão de autorização especial de trânsito;

XII

planejar e propor normas e instruções para a concessão de licenças para o trânsito de veículos com cargas excepcionais e de produtos perigosos, bem como analisar tais licenças requeridas ao DER/DF para a concessão de escolta a tais veículos, a ser prestada pelo DER/ DF através de seus órgãos ou do policiamento, e para a atualização de sistemas de pesagens de veículos em trânsito;

XIII

elaborar orçamentos e estimativas de valores de indenizações a serem cobradas de entidades externas pelo trânsito de cargas excepcionais, preparando ainda as respectivas Guias de Recolhimento; e

XIV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 68, XIII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014