Artigo 68, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 68
À Gerência de Controle Operacional, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, compete:
I
programar e executar atividades relacionadas com a segurança, fiscalização e ao controle da operação do trânsito;
II
efetuar a monitoração direta do tráfego;
III
providenciar a remoção de interferências viárias;
IV
planejar e executar a operação de faixas ou pistas reversíveis, bem como operar manualmente cruzamentos, quando necessário;
V
coibir abusos ou desrespeito à sinalização;
VI
planejar e operar esquemas de desvios e outras medidas em situações de emergência;
VII
planejar e operar esquemas especiais de trânsito para a realização de shows, feiras, competições esportivas, festas populares e demais eventos que possam interferir na segurança ou fluidez do trânsito;
VIII
gerenciar os contratos e convênios relativos à sua área de atuação;
IX
elaborar especificações técnicas para contratação de serviços inerentes às suas atividades;
X
planejar, analisar e propor, conjuntamente com a Gerência de Análise e Autorização Especial de Trânsito, as rotas e alternativas possíveis para o trânsito dos veículos com cargas excepcionais e de produtos perigosos;
XI
assegurar a execução das atividades relacionadas ao planejamento, ao controle e à fiscalização de estudos de tráfego, projetos de sinalização e segurança viária para a concessão de autorização especial de trânsito;
XII
planejar e propor normas e instruções para a concessão de licenças para o trânsito de veículos com cargas excepcionais e de produtos perigosos, bem como analisar tais licenças requeridas ao DER/DF para a concessão de escolta a tais veículos, a ser prestada pelo DER/ DF através de seus órgãos ou do policiamento, e para a atualização de sistemas de pesagens de veículos em trânsito;
XIII
elaborar orçamentos e estimativas de valores de indenizações a serem cobradas de entidades externas pelo trânsito de cargas excepcionais, preparando ainda as respectivas Guias de Recolhimento; e
XIV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.