Artigo 67, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 67
Ao Núcleo de Análise de Defesa Prévia, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização, de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:
I
instruir e analisar os processos de defesa prévia, solicitando diligências quando necessário, emitindo pareceres e comunicando aos interessados;
II
elaborar relatórios e gráficos relativos aos processos julgados, auxiliando o controle de seus superiores;
III
instruir e informar aos gestores de contratos relativos às infrações de trânsito, tanto eletrônicas como manuais, quanto às falhas detectadas nos preenchimentos dos autos de infrações;
IV
efetuar o atendimento ao público nos assuntos relacionados à defesa prévia das infrações e penalidades de trânsito aplicadas aos condutores infratores;
V
emitir as correspondências de notificação aos condutores infratores relativamente ao resultado da análise dos processos da comissão de defesa prévia;
VI
encaminhar os processos em grau de recurso para a JARI do DER/DF; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.