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Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 67

Ao Núcleo de Análise de Defesa Prévia, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização, de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:

I

instruir e analisar os processos de defesa prévia, solicitando diligências quando necessário, emitindo pareceres e comunicando aos interessados;

II

elaborar relatórios e gráficos relativos aos processos julgados, auxiliando o controle de seus superiores;

III

instruir e informar aos gestores de contratos relativos às infrações de trânsito, tanto eletrônicas como manuais, quanto às falhas detectadas nos preenchimentos dos autos de infrações;

IV

efetuar o atendimento ao público nos assuntos relacionados à defesa prévia das infrações e penalidades de trânsito aplicadas aos condutores infratores;

V

emitir as correspondências de notificação aos condutores infratores relativamente ao resultado da análise dos processos da comissão de defesa prévia;

VI

encaminhar os processos em grau de recurso para a JARI do DER/DF; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 67 do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014