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Artigo 66, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 66

À Diretoria de Fiscalização de Trânsito, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:

I

planejar atividades relacionadas com a fiscalização e a operação do trânsito;

II

estabelecer diretrizes para as ações de fiscalização do transporte de carga contendo produtos perigosos;

III

planejar e programar a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga;

IV

articular-se com outros órgãos responsáveis pela fiscalização e policiamento do trânsito, visando à eficácia nas ações de operação de trânsito;

V

prestar informações sobre as condições de tráfego, ocorrências anormais e rotas alternativas;

VI

planejar e coordenar, em conjunto com a Diretoria de Tráfego, as atividades relacionadas a dispositivos de controle e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;

VII

planejar e programar as atividades relacionadas com a concessão de Autorização Especial de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; e

VIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 66, II do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014