Artigo 66, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 66
À Diretoria de Fiscalização de Trânsito, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:
I
planejar atividades relacionadas com a fiscalização e a operação do trânsito;
II
estabelecer diretrizes para as ações de fiscalização do transporte de carga contendo produtos perigosos;
III
planejar e programar a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga;
IV
articular-se com outros órgãos responsáveis pela fiscalização e policiamento do trânsito, visando à eficácia nas ações de operação de trânsito;
V
prestar informações sobre as condições de tráfego, ocorrências anormais e rotas alternativas;
VI
planejar e coordenar, em conjunto com a Diretoria de Tráfego, as atividades relacionadas a dispositivos de controle e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;
VII
planejar e programar as atividades relacionadas com a concessão de Autorização Especial de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; e
VIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.