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Artigo 65, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 65

À Gerência de Estudos de Adequação Viária, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, compete:

I

manter programa de redução de acidentes, através da identificação de pontos críticos, do diagnóstico da situação e da proposição de medidas corretivas, em conjunto com a Gerência de Engenharia e Segurança Viária;

II

dar suporte à Gerência de Projetos e Engenharia de Tráfego nos projetos e operação, dos sistemas e dispositivos de controle, segurança e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;

III

avaliar proposições de configurações de interseções e vias, de forma a reduzir a severidade dos conflitos, promover a circulação de pedestres com segurança e assegurar a capacidade requerida para a interseção;

IV

avaliar proposições de projetos de acessos a propriedades lindeiras e da ocupação de faixa de domínio em relação à segurança e fluidez do trânsito;

V

estudar e implantar programas de moderação de tráfego, em conjunto com a Gerência de Engenharia e Segurança Viária e da Gerência de Projetos e Engenharia de Tráfego; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. SUBSEÇÃO II - DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 65, V do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014