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Artigo 64, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 64

À Gerência de Análise de Pólo Gerador de Trânsito, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, compete:

I

analisar e emitir parecer sobre os estudos relacionados com Polos Geradores de Tráfego na área de influência das rodovias do SRDF, com o apoio da Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego e da Gerência de Engenharia e Segurança Viária;

II

analisar e manifestar sobre consultas quanto ao enquadramento de empreendimentos e atividades como polo gerador de tráfego;

III

dar suporte à Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego na realização de estudo de demandas de tráfego nas rodovias do SRDF;

IV

estudar e propor normas e métodos relativos à elaboração de estudos e análise de Polos Geradores de Tráfego que devam fazer parte de Manuais de Normas;

V

elaborar, manter e gerenciar o cadastro dos polos geradores de tráfego com influência nas rodovias do SRDF, bem como das medidas mitigadoras propostas;

VI

interagir com outros órgãos e entidades relacionados com atividades de estudos, projetos, analise e implantação de empreendimentos e atividades consideradas como Polo Geradores de Tráfego; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 64, VI do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014