Artigo 64, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 64
À Gerência de Análise de Pólo Gerador de Trânsito, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, compete:
I
analisar e emitir parecer sobre os estudos relacionados com Polos Geradores de Tráfego na área de influência das rodovias do SRDF, com o apoio da Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego e da Gerência de Engenharia e Segurança Viária;
II
analisar e manifestar sobre consultas quanto ao enquadramento de empreendimentos e atividades como polo gerador de tráfego;
III
dar suporte à Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego na realização de estudo de demandas de tráfego nas rodovias do SRDF;
IV
estudar e propor normas e métodos relativos à elaboração de estudos e análise de Polos Geradores de Tráfego que devam fazer parte de Manuais de Normas;
V
elaborar, manter e gerenciar o cadastro dos polos geradores de tráfego com influência nas rodovias do SRDF, bem como das medidas mitigadoras propostas;
VI
interagir com outros órgãos e entidades relacionados com atividades de estudos, projetos, analise e implantação de empreendimentos e atividades consideradas como Polo Geradores de Tráfego; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.