Artigo 63, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 63
Ao Núcleo de Pesquisa e Coleta de Dados, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Estudos e Estatística de Tráfego, da Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, compete:
I
coletar, pesquisar (investigar) e armazenar informações relativas a acidentes e infrações de trânsito e volume de tráfego;
II
elaborar levantamento estatístico periódico de sinalização vertical e horizontal, bem como de contagem volumétrica de veículos e pedestres;
III
revisar, criticar e melhorar o conjunto de informações, criando algoritmos de filtro e consistência dos dados de acidentes e multas de trânsito e de volume de tráfego; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.