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Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 63

Ao Núcleo de Pesquisa e Coleta de Dados, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Estudos e Estatística de Tráfego, da Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, compete:

I

coletar, pesquisar (investigar) e armazenar informações relativas a acidentes e infrações de trânsito e volume de tráfego;

II

elaborar levantamento estatístico periódico de sinalização vertical e horizontal, bem como de contagem volumétrica de veículos e pedestres;

III

revisar, criticar e melhorar o conjunto de informações, criando algoritmos de filtro e consistência dos dados de acidentes e multas de trânsito e de volume de tráfego; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 63 do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014