Artigo 62, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 62
À Gerência de Estudos e Estatística de Tráfego, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, compete:
I
planejar e coordenar as atividades relativas à coleta, depuração, armazenamento e sistematização dos dados de volume de tráfego, de acidentes e infrações de trânsito, bem como da realização de auditorias visando o esclarecimento dos mesmos;
II
analisar e propor estudos sobre os fatores contribuintes de acidentes de trânsito e de medidas mitigadores visando a segurança viária;
III
avaliar e estudar as estatísticas de infrações de trânsito, que visem um aprimoramento da fiscalização e educação de trânsito;
IV
planejar e coordenar as atividades relativas à coleta, analise e sistematização dos dados relativos ao volume e composição do tráfego, à velocidade e peso dos veículos, à origem e o destino da carga, aos passageiros e aos pedestres, à frota de veículos e seu custo operacional e às infrações e acidentes de trânsito;
V
elaborar relatórios e anuários com base em informações de tráfego e de acidentes de trânsito;
VI
elaborar estudos técnicos e projeções dos dados de tráfego e acidentes de trânsito e manter suas respectivas séries históricas;
VII
manter intercâmbio com outros órgãos e entidades atuantes na área de estatística de trânsito;
VIII
planejar e coordenar as atividades relativas à elaboração de estudos de tráfego para subsidiar projetos, decisões e as ações de planejamento do DER/DF, e demandas externas;
IX
analisar as causas, características e consequências dos acidentes, propondo medidas mitigadoras, quando for o caso;
X
criar mecanismos de mineração de dados (Data Mining), com a execução e gerenciamento de programas de BI (Business Intelligence);
XI
realizar estudos de tráfego e demanda, de capacidade e de nível de serviço das rodovias do SRDF conjuntamente à Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego; e
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.