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Artigo 61, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 61

À Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, compete:

I

realizar estudos de tráfego e demanda, de capacidade e de nível de serviço das rodovias do SRDF conjuntamente com a Gerência de Estudos e Estatística de Tráfego;

II

gerenciar, projetar e operar, com o apoio da Gerência de Engenharia e Segurança Viária e da Gerência de Estudo de Adequação Viária, os sistemas e dispositivos de controle, segurança e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;

III

elaborar, em situações excepcionais, orçamentos relativos a projetos para implantação de dispositivos de controle e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos correlatos;

IV

dar apoio à Gerência de Análise de Polo Gerador de Trânsito nos estudos relacionados com Polos Geradores de Tráfego na área de influência das rodovias do SRDF;

V

estudar e propor normas para a elaboração de projetos referentes ao sistema de controle e monitoramento das rodovias do SRDF;

VI

estudar e implantar programas de moderação de tráfego, em conjunto com a Gerência de Estudos e Adequação Viária e da Gerência de Engenharia e Segurança Viária; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 61, VII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014