Artigo 61, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 61
À Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, compete:
I
realizar estudos de tráfego e demanda, de capacidade e de nível de serviço das rodovias do SRDF conjuntamente com a Gerência de Estudos e Estatística de Tráfego;
II
gerenciar, projetar e operar, com o apoio da Gerência de Engenharia e Segurança Viária e da Gerência de Estudo de Adequação Viária, os sistemas e dispositivos de controle, segurança e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;
III
elaborar, em situações excepcionais, orçamentos relativos a projetos para implantação de dispositivos de controle e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos correlatos;
IV
dar apoio à Gerência de Análise de Polo Gerador de Trânsito nos estudos relacionados com Polos Geradores de Tráfego na área de influência das rodovias do SRDF;
V
estudar e propor normas para a elaboração de projetos referentes ao sistema de controle e monitoramento das rodovias do SRDF;
VI
estudar e implantar programas de moderação de tráfego, em conjunto com a Gerência de Estudos e Adequação Viária e da Gerência de Engenharia e Segurança Viária; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.