Artigo 60, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 60
À Gerência de Engenharia e Segurança Viária, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego, compete:
I
estudar e implantar programas de moderação de tráfego, em conjunto com a Gerência de Projetos e Engenharia de Tráfego;
II
manter o programa de redução de acidentes, através da identificação de pontos críticos, do diagnóstico da situação e da proposição de medidas corretivas, em conjunto com a Gerência de Estudos de Adequação Viária;
III
dar suporte à Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego nos projetos e operação, dos sistemas e dispositivos de controle, segurança e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;
IV
estudar, analisar projetos e orientar sistemas de sinalização rodoviária, dispositivos luminosos e auxiliares, sinais mecânicos, executados ou contratados pelo DER/DF, inclusive para trechos em obras;
V
estudar e propor normas para o levantamento e cadastramento do SRDF com referência às condições de segurança do tráfego, no tocante ao sistema de sinalização e dispositivos auxiliares existente ou em falta;
VI
gerenciar, supervisionar e controlar a execução de programas de marcação e implantação de sistemas de sinalização rodoviária, executados ou contratados pelo DER/DF;
VII
analisar e recomendar a aprovação de materiais e equipamentos, bem como propor e orientar pesquisas para sistemas de sinalização e dispositivos auxiliares;
VIII
orientar quanto à utilização da faixa de domínio no que tange à colocação de anúncios e opinar quanto à abolição ou limitação, com vista à plena segurança das rodovias;
IX
estudar e propor normas e métodos relativos à segurança viária que devam fazer parte de Manuais de Normas;
X
analisar por meio de auditoria e inspeção, bem como emitir parecer relativo à segurança viária de projetos nas rodovias do SRDF;
XI
dar apoio à Gerência de Análise de Polo Gerador de Trânsito nos estudos relacionados com Polos Geradores de Tráfego na área de influência das rodovias do SRDF; e
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.