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Artigo 60, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 60

À Gerência de Engenharia e Segurança Viária, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego, compete:

I

estudar e implantar programas de moderação de tráfego, em conjunto com a Gerência de Projetos e Engenharia de Tráfego;

II

manter o programa de redução de acidentes, através da identificação de pontos críticos, do diagnóstico da situação e da proposição de medidas corretivas, em conjunto com a Gerência de Estudos de Adequação Viária;

III

dar suporte à Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego nos projetos e operação, dos sistemas e dispositivos de controle, segurança e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;

IV

estudar, analisar projetos e orientar sistemas de sinalização rodoviária, dispositivos luminosos e auxiliares, sinais mecânicos, executados ou contratados pelo DER/DF, inclusive para trechos em obras;

V

estudar e propor normas para o levantamento e cadastramento do SRDF com referência às condições de segurança do tráfego, no tocante ao sistema de sinalização e dispositivos auxiliares existente ou em falta;

VI

gerenciar, supervisionar e controlar a execução de programas de marcação e implantação de sistemas de sinalização rodoviária, executados ou contratados pelo DER/DF;

VII

analisar e recomendar a aprovação de materiais e equipamentos, bem como propor e orientar pesquisas para sistemas de sinalização e dispositivos auxiliares;

VIII

orientar quanto à utilização da faixa de domínio no que tange à colocação de anúncios e opinar quanto à abolição ou limitação, com vista à plena segurança das rodovias;

IX

estudar e propor normas e métodos relativos à segurança viária que devam fazer parte de Manuais de Normas;

X

analisar por meio de auditoria e inspeção, bem como emitir parecer relativo à segurança viária de projetos nas rodovias do SRDF;

XI

dar apoio à Gerência de Análise de Polo Gerador de Trânsito nos estudos relacionados com Polos Geradores de Tráfego na área de influência das rodovias do SRDF; e

XII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 60, II do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014