Artigo 59, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 59
À Diretoria de Tráfego, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:
I
planejar e programar as atividades relacionadas com a aprovação dos estudos de impacto de pólos geradores de tráfego;
II
disponibilizar os boletins e anuários produzidos com base nos dados do sistema de informações de tráfego e acidentes;
III
planejar e coordenar, em conjunto com a Diretoria de Fiscalização de Trânsito, as atividades relacionadas a dispositivos de controle e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;
IV
manter o sistema de gerenciamento de tráfego, de forma a assegurar a movimentação de pessoas e bens com eficiência e segurança, otimizando a utilização da infraestrutura existente;
V
manter o sistema de gerenciamento da mobilidade e da demanda por viagens, com o objetivo de reduzir a demanda por viagens veiculares;
VI
gerir as atividades relativas à implantação e operação de pedágios; e
VII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.