Artigo 58, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 58
À Superintendência de Trânsito, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:
I
fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II
estabelecer as diretrizes para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres, de ciclistas e de animais;
III
estabelecer políticas e diretrizes para o policiamento ostensivo e para a fiscalização de trânsito em conjunto com órgãos de policiamento e fiscalização;
IV
implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
V
promover a integração do DER/DF com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de cobrança e compensação de multas impostas na área de sua competência;
VI
aprovar os estudos de impacto de pólos geradores de tráfego;
VII
conceder Autorização Especial de Trânsito - AET (cargas e eventos), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
VIII
autorizar a realização de competições esportivas e outros eventos, de acordo com o que estabelece o CTB;
IX
interagir com órgãos relacionados ao planejamento urbano, ao transporte coletivo de passageiros e ao meio ambiente para a elaboração de políticas públicas de transporte;
X
estabelecer as diretrizes do sistema de gerenciamento de tráfego, do sistema de gerenciamento da mobilidade e demanda, do programa de moderação do tráfego, do programa de redução de acidentes e do sistema de informações de tráfego;
XI
estabelecer, junto com o Batalhão de Policiamento Rodoviário do Distrito Federal, as diretrizes para a execução das metas estabelecidas nos programas de trabalho definidos para as áreas de gerenciamento e operação de tráfego, fiscalização de trânsito e de educação para o trânsito;
XII
promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito; e
XIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SUBSEÇÃO I - DA DIRETORIA DE TRÁFEGO