Artigo 57, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 57
Aos Núcleos de Conservação Manual, unidades executivas diretamente subordinadas respectivamente ao Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Distritos Rodoviários, da Superintendência de Obras, compete:
I
executar os serviços de conservação, restauração em pavimento, obras de arte correntes e especiais, recuperação ambiental, roçadas e arborizações nas faixas de domínio das rodovias do SRDF;
II
auxiliar na manutenção e conservação da sinalização, fiscalizando o emprego das normas de sinalização e de utilização da ocupação das faixas de domínio das rodovias do SRDF;
III
efetuar levantamento dos serviços executados, tempo despendido e material gasto, visando à apropriação dos custos dos trabalhos realizados;
IV
zelar pelo cumprimento das normas de utilização, de manutenção e de operação dos equipamentos de conservação manual existentes nos Distritos Rodoviários;
V
manter cadastro de equipamentos de conservação manual e condições de desempenho para possibilitar o melhor gerenciamento da sua utilização;
VI
controlar o abastecimento de equipamentos de conservação manual, bem como o estoque, a armazenagem, a distribuição e o manuseio de combustíveis;
VII
articular com o Núcleo de Transporte para a realização de exame pericial técnico pelos órgãos competentes para instrução de processo de acidente que envolva máquina, veículo ou equipamento do Distrito Rodoviário; e
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.