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Artigo 57, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 57

Aos Núcleos de Conservação Manual, unidades executivas diretamente subordinadas respectivamente ao Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Distritos Rodoviários, da Superintendência de Obras, compete:

I

executar os serviços de conservação, restauração em pavimento, obras de arte correntes e especiais, recuperação ambiental, roçadas e arborizações nas faixas de domínio das rodovias do SRDF;

II

auxiliar na manutenção e conservação da sinalização, fiscalizando o emprego das normas de sinalização e de utilização da ocupação das faixas de domínio das rodovias do SRDF;

III

efetuar levantamento dos serviços executados, tempo despendido e material gasto, visando à apropriação dos custos dos trabalhos realizados;

IV

zelar pelo cumprimento das normas de utilização, de manutenção e de operação dos equipamentos de conservação manual existentes nos Distritos Rodoviários;

V

manter cadastro de equipamentos de conservação manual e condições de desempenho para possibilitar o melhor gerenciamento da sua utilização;

VI

controlar o abastecimento de equipamentos de conservação manual, bem como o estoque, a armazenagem, a distribuição e o manuseio de combustíveis;

VII

articular com o Núcleo de Transporte para a realização de exame pericial técnico pelos órgãos competentes para instrução de processo de acidente que envolva máquina, veículo ou equipamento do Distrito Rodoviário; e

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 57, I do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014