Artigo 55, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 55
Aos Núcleos de Pavimentação, unidades executivas diretamente subordinadas respectivamente ao Segundo e Terceiro Distritos Rodoviários, da Superintendência de Obras, compete:
I
executar os serviços de restauração, terraplenagem e pavimentação de pequeno e médio porte em rodovias do SRDF;
II
zelar pelo cumprimento das técnicas de utilização, manutenção e operação das máquinas, veículos e equipamentos;
III
articular com a unidade competente a manutenção de máquinas, veículos e equipamentos;
IV
articular com o Núcleo de Conservação Mecanizada visando o suprimento de equipamentos;
V
articular com o Núcleo de Conservação Manual a execução de serviços complementares;
VI
efetuar levantamentos dos serviços executados, tempo despendido e material gasto, visando a apropriação de custo de operação dos equipamentos de pavimentação;
VII
manter cadastro de veículos e equipamentos com suas características técnicas, condições de desempenho, controle operacional e programas de manutenção preventiva e corretiva para possibilitar o melhor gerenciamento da sua utilização;
VIII
manter controle da documentação de habilitação de motoristas e operadores credenciados e dos documentos dos veículos e equipamentos de pavimentação;
IX
controlar o abastecimento de veículos e equipamentos de pavimentação, bem como a armazenagem, a distribuição e o manuseio de combustíveis e lubrificantes;
X
acompanhar o desempenho e o rendimento dos veículos e equipamentos de pavimentação, para controle de produção, apuração de custos e identificação de defeitos e irregularidades;
XI
articular com o Núcleo de Transporte da Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte da Superintendência de Operações, para a realização de exame pericial técnico pelos órgãos competentes para instrução de processo de acidente que envolva máquina, veículo ou equipamento de pavimentação do Distrito Rodoviário; e
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.