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Artigo 54, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 54

Aos Núcleos de Topografia, unidades executivas diretamente subordinadas respectivamente ao Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Distritos Rodoviários, da Superintendência de Obras, compete:

I

executar levantamentos topográficos necessários à elaboração de medição e outro serviço de interesse dos Distritos Rodoviários;

II

apoiar os Assessores dos Distritos Rodoviários, para Obras Contratadas e para Conservação de Obras, no tocante à fiscalização de obras de engenharia executadas;

III

assegurar o controle e o cumprimento das especificações do projeto geométrico;

IV

executar serviços relativos à exploração, locação e cadastro, inclusive em apoio ao Núcleo de Topografia da Superintendência Técnica;

V

promover e manter atualizado o georeferenciamento de todas as interferências e ocupações na faixa de domínio em conjunto com o Núcleo de Topografia da Superintendência Técnica;

VI

promover e manter atualizado o georeferenciamento de todos os dispositivos e elementos auxiliares da estrutura das rodovias, tais como: obras de arte especiais, dispositivos de sinalização e controle de velocidade, passagens de pedestres, travessia de animais, cercas, jazidas, áreas de empréstimo, entre outros em conjunto com o Núcleo de Topografia da Superintendência Técnica; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 54, VII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014