Artigo 54, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 54
Aos Núcleos de Topografia, unidades executivas diretamente subordinadas respectivamente ao Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Distritos Rodoviários, da Superintendência de Obras, compete:
I
executar levantamentos topográficos necessários à elaboração de medição e outro serviço de interesse dos Distritos Rodoviários;
II
apoiar os Assessores dos Distritos Rodoviários, para Obras Contratadas e para Conservação de Obras, no tocante à fiscalização de obras de engenharia executadas;
III
assegurar o controle e o cumprimento das especificações do projeto geométrico;
IV
executar serviços relativos à exploração, locação e cadastro, inclusive em apoio ao Núcleo de Topografia da Superintendência Técnica;
V
promover e manter atualizado o georeferenciamento de todas as interferências e ocupações na faixa de domínio em conjunto com o Núcleo de Topografia da Superintendência Técnica;
VI
promover e manter atualizado o georeferenciamento de todos os dispositivos e elementos auxiliares da estrutura das rodovias, tais como: obras de arte especiais, dispositivos de sinalização e controle de velocidade, passagens de pedestres, travessia de animais, cercas, jazidas, áreas de empréstimo, entre outros em conjunto com o Núcleo de Topografia da Superintendência Técnica; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.