JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Aos PRIMEIRO, SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTO e QUINTO DISTRITOS RODOVIÁRIOS, unidades de direção diretamente subordinados à Superintendência de Obras, compete:

I

programar, promover, coordenar, orientar e executar serviços de pavimentação, conservação, restauração, melhoramento, sinalização, urbanização, drenagem, recuperação ambiental e obras complementares em rodovias do SRDF;

II

identificar as necessidades de recursos humanos e materiais, e de equipamentos necessários às suas atividades e estudar medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e a redução de custos de serviços;

III

apoiar as atividades de campo relacionadas com estudos, projetos e pesquisas tecnológicas;

IV

articular-se entre si, no cumprimento de diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Obras;

V

planejar a coordenação e a implementação de ações que visem assegurar soluções adequadas de transporte rodoviário de pessoas e bens, no âmbito de sua circunscrição;

VI

planejar, programar e executar ações visando a identificação e o atendimento às necessidades de segurança e conforto dos usuários do SRDF;

VII

acompanhar a política de investimentos a fim de viabilizar a alocação de recursos orçamentários e financeiros necessários às ações da Superintendência de Obras;

VIII

participar da elaboração e da execução de planos, programas e projetos rodoviários;

IX

propor a elaboração, a atualização e a execução de projetos, estabelecendo prioridades e dimensionando os recursos necessários;

X

promover a execução das atividades relacionadas à administração, à fiscalização, à proteção e à desapropriação de faixa de domínio, em conjunto com a Diretoria de Faixa de Domínio;

XI

supervisionar os trabalhos de fiscalização de construção rodoviária, assegurando o cumprimento de procedimentos e a observância de padrões técnicos estabelecidos;

XII

programar e gerenciar a execução e a fiscalização dos serviços de pavimentação, conservação, restauração e melhoramento de rodovias, obras de arte e edificações, incluindo trabalhos de sinalização, drenagem, recuperação ambiental e paisagismo;

XIII

articular com a Superintendência de Obras para utilização dos servidores que lhe são subordinados nos Distritos Rodoviários;

XIV

manter as autorizações e licenças específicas para as máquinas, veículos e equipamentos, junto aos órgãos competentes; e

XV

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 53, V do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014