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Artigo 52, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 52

À Superintendência de Obras, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I

planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de obras de construção, conservação e melhoramento de rodovias;

II

coordenar e supervisionar os trabalhos ligados ao acompanhamento sistemático e estatístico de obras de engenharia realizadas;

III

coordenar e supervisionar os trabalhos ligados à elaboração de medições de obras e serviços;

IV

efetuar conferência de medições de obras;

V

coordenar e orientar as atividades relacionadas com o controle físico e financeiro e a fiscalização da execução das obras contratadas;

VI

emitir certidões e atestados de execução de obras e serviços de engenharia;

VII

programar, coordenar e promover o remanejamento e a distribuição de equipamentos, visando ao desenvolvimento de suas atividades operacionais;

VIII

estruturar um sistema voltado para o acompanhamento sistemático das obras de engenharia rodoviária, e do uso da malha viária do DER/DF;

IX

coordenar e promover estudos de aperfeiçoamento e padronização de técnicas de construção e conservação de rodovias; e

X

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. SUBSEÇÃO I - DOS DISTRITOS RODOVIÁRIOS

Art. 52, IX do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014