Artigo 51, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 51
Ao Núcleo de Laboratório de Solos e de Acompanhamento de Campo, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Geotecnia, da Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, compete:
I
gerir o Laboratório de Solos e de Acompanhamento de Campo;
II
aferir e calibrar os aparelhos necessários à execução dos ensaios;
III
executar os estudos, ensaios tecnológicos e análises para caracterização de solos e outros materiais correlatos, conforme normas;
IV
executar os estudos, ensaios tecnológicos e análises para pesquisa de materiais alternativos e misturas para utilização em obras rodoviárias;
V
elaborar relatório de resultados de ensaios e encaminhar aos órgãos ou unidades requisitantes;
VI
verificar, solicitar e supervisionar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual dos servidores lotados na unidade e proceder ao seu treinamento em conjunto com a unidade respectiva;
VII
colaborar na elaboração de normas referentes aos métodos de ensaios de sua especialidade;
VIII
executar e fiscalizar o controle dos materiais e serviços das obras do DER/DF referentes à sua área;
IX
inspecionar o cumprimento de normas e especificações técnicas durante a execução de obras e serviços de engenharia, visando garantir a qualidade técnica dos mesmos referentes à sua área;
X
realizar levantamentos e estudos necessários à avaliação da qualidade dos serviços e obras executados, bem como buscar soluções para os problemas diagnosticados referentes à sua área;
XI
controlar os equipamentos lotados em sua área, assim como os respectivos operadores nas tarefas de campo; e
XII
atender as solicitações de ensaios de campo da Diretoria de Tecnologia; e
XIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.