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Artigo 51, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 51

Ao Núcleo de Laboratório de Solos e de Acompanhamento de Campo, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Geotecnia, da Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, compete:

I

gerir o Laboratório de Solos e de Acompanhamento de Campo;

II

aferir e calibrar os aparelhos necessários à execução dos ensaios;

III

executar os estudos, ensaios tecnológicos e análises para caracterização de solos e outros materiais correlatos, conforme normas;

IV

executar os estudos, ensaios tecnológicos e análises para pesquisa de materiais alternativos e misturas para utilização em obras rodoviárias;

V

elaborar relatório de resultados de ensaios e encaminhar aos órgãos ou unidades requisitantes;

VI

verificar, solicitar e supervisionar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual dos servidores lotados na unidade e proceder ao seu treinamento em conjunto com a unidade respectiva;

VII

colaborar na elaboração de normas referentes aos métodos de ensaios de sua especialidade;

VIII

executar e fiscalizar o controle dos materiais e serviços das obras do DER/DF referentes à sua área;

IX

inspecionar o cumprimento de normas e especificações técnicas durante a execução de obras e serviços de engenharia, visando garantir a qualidade técnica dos mesmos referentes à sua área;

X

realizar levantamentos e estudos necessários à avaliação da qualidade dos serviços e obras executados, bem como buscar soluções para os problemas diagnosticados referentes à sua área;

XI

controlar os equipamentos lotados em sua área, assim como os respectivos operadores nas tarefas de campo; e

XII

atender as solicitações de ensaios de campo da Diretoria de Tecnologia; e

XIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 51, XI do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014