Artigo 50, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 50
À Gerência de Geotecnia, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, compete:
I
programar a realização de sondagens e estudos geológicos, hidro-geológicos e geotécnicos visando à implantação de obras rodoviárias;
II
efetuar o dimensionamento e a especificação de obras de terra, estabilização de taludes, construção de aterros e projeto de terraplanagem;
III
supervisionar a pesquisa, caracterização e indicação de fontes de materiais naturais de construção;
IV
manter cadastro de jazidas e de ocorrências de materiais de emprego em obras rodoviárias e civis;
V
supervisionar o Núcleo de Laboratório de Solos e de Acompanhamento de Campo;
VI
pesquisar materiais alternativos para utilização em obras de terra, estabilização de taludes, construção de aterros e projeto de terraplanagem;
VII
realizar ou acompanhar e supervisionar a elaboração de projetos geotécnicos de interesse do DER/DF;
VIII
assegurar a execução das atividades relacionadas às orientações técnicas que garantam a qualidade das obras de infraestrutura rodoviária referentes à sua área;
IX
coordenar o controle dos materiais e serviços das obras do DER/DF referentes à sua área;
X
elaborar relatório de controle de qualidade dos materiais e das obras de responsabilidade do DER/DF referentes à sua área;
XI
manter cadastro das características técnicas dos materiais e dos serviços submetidos ao controle de qualidade referentes à sua área,
XII
acompanhar a evolução tecnológica referentes à sua área, tendo em vista a melhoria da qualidade das obras de infraestrutura rodoviária;
XIII
gerir os equipamentos e veículos lotados na Gerência de Geotecnia, assim como os respectivos operadores nas tarefas de campo;
XIV
atender as solicitações de ensaios de campo da Diretoria de Tecnologia; e
XV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.