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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O patrimônio do DER/DF será constituído e integrado por:

I

bens móveis e imóveis de qualquer natureza atualmente à sua disposição, que venha a adquirir ou que lhe sejam doados; e

II

outros bens e direitos que lhe sejam transferidos.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014