JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Ao Núcleo do Laboratório de Asfalto e Concreto e de Acompanhamento de Campo, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Pavimento da Diretoria de Tecnologia da Superintendência Técnica, compete:

I

gerir o Laboratório de Asfalto e Concreto e de Acompanhamento de Campo;

II

aferir e calibrar os aparelhos necessários à execução dos ensaios;

III

executar os ensaios tecnológicos de recebimento de materiais betuminosos, agregados para concreto, tintas, microesferas de vidro e outros materiais correlatos;

IV

realizar estudos, ensaios tecnológicos e análises físico-químicas do concreto, das misturas betuminosas e dos demais materiais correlatos, conforme normas;

V

elaborar relatório de resultados de ensaios e encaminhar aos órgãos ou unidades requisitantes;

VI

verificar, solicitar, treinar e supervisionar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual dos servidores lotados na unidade;

VII

colaborar na elaboração de normas referentes aos métodos de ensaios de sua especialidade;

VIII

executar e fiscalizar o controle dos materiais e serviços das obras do DER/DF;

IX

inspecionar o cumprimento de normas e especificações técnicas durante a execução de obras e serviços de engenharia, visando garantir a qualidade técnica dos mesmos;

X

elaborar relatório de resultados de ensaios e encaminhar aos órgãos ou unidades requisitantes;

XI

verificar, solicitar, e supervisionar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual dos servidores lotados na unidade e proceder ao seu treinamento em conjunto com a unidade respectiva;

XII

realizar levantamentos e estudos necessários à avaliação da qualidade dos serviços e obras executados, bem como buscar soluções para os problemas diagnosticados;

XIII

gerir os equipamentos e veículos lotados na Diretoria de Tecnologia, assim como os respectivos operadores nas tarefas de campo;

XIV

atender as solicitações de ensaios de campo da Diretoria de Tecnologia; e

XV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 49, VIII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014